ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL
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Descrição
ACIDENTE DE TRABALHO ou DOENÇA PROFISSIONAL
• Encontrava-se em serviço, a circular numa auto-estrada quando sofreu um acidente?
• No caminho de ida ou de regresso do local de trabalho sofreu um acidente?
• Foi assaltado ou agredido quando regressava a casa do seu trabalho?
• No seu local de trabalho, escorregou e partiu um braço?
• No seu local de trabalho sofreu queimaduras em consequência de um incêndio provocado por um curto-circuito?
• Mudou de funções no seu trabalho e em consequência ficou com uma depressão nervosa?
• No tempo e local de trabalho, foi atingido acidentalmente num olho por um brinquedo cortante lançado pelo filho menor do patrão?
• Em consequência de um acidente de trabalho, os seus óculos ficaram partidos?
• Estava numa aula de formação profissional paga pelo seu empregador e sofreu um acidente?
• Ficou surdo após vários anos de trabalhar como telefonista?
Frequentemente, os sinistrados não sabem como atuar em caso de acidente de trabalho ou doença profissional e desconhecem os seus direitos:
• Como enquadrar o acidente como sendo de trabalho ou doença profissional?
• Como determinar as responsabilidades do acidente ou doença profissional?
• Quais os seus direitos em face da Entidade Patronal e/ou da Seguradora?
• Como negociar com a Seguradora/ou Entidade Patronal assegurando todos os seus direitos?
Obtenha a indemnização a que tem direito, mesmo no caso em que a Entidade Patronal responsável não tenha efetuado o Seguro obrigatório de Acidentes de Trabalho.
Negociar uma indemnização diretamente com a Seguradora ou Entidade Patronal (na falta deste seguro obrigatório por lei) não acautela, frequentemente, os seus exatos direitos, no âmbito de um acidente de trabalho ou doença profissional. A minha intervenção jurídica pretende:
• Aconselhar como proceder nesta situação;
• Determinar as responsabilidades do acidente;
• O reconhecimento do direito a indemnização em face de um acidente de trabalho ou doença profissional;
• Preparar e acompanhar à peritagem médica que constitui a base da sua indemnização;
• Avaliar financeiramente o seu prejuízo;
• Negociar o seu dano com a seguradora/entidade patronal responsável e acompanhar o processo judicial caso seja necessário, para obter a indemnização a que tem direito.
• Patrocinar uma acção judicial caso seja necessário.
Este trabalho implica um perfeito conhecimento do conjunto dos danos indemnizáveis (perdas de ganhos profissionais futuros, auxilio humano etc..)